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O Conselho Nacional de Promoção da Igualadde Racial - CNPIR - configura-se como instância promotora da participação e do controle da sociedade civil sob as políticas públicas de promoção da igualdade racial, com o objetivo de combater o racismo, o preconceito e a discriminação racial, bem como reduzir as desigualdades raciais, inclusive nos aspectos econômicos, financeiro, social, político e cultura.

Presidido pela Ministra de Estado da Igualdade Racial, o CNPIR é constituído por 46 (quarenta e seis) membros, com a seguinte composição: 23 (vinte e três) representantes do Poder Público Federal, 20 (vinte) representantes de entidades da sociedade civil, indicados a partir de processo seletivo, e 3 (três) personalidades notoriamente reconhecidas no âmbito das relações raciais.

O Pleno se reúne bimestralmente, em Reuniões Ordinárias convocadas por sua Presidência, e em Reuniões Extraordinárias, por solicitação da Presidência ou por requerimento da maioria absoluta das representações titulares. Além disso, o CNPIR tem como prerrogativa a criação de grupos temáticos e de comissões, de natureza técnica, para tratar de assuntos específicos relacionados ao combate ao racismo e à erradicação das desigualdades raciais.

Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003 - Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, e dá outras providências.

Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2020 - Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR.

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