A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; prevê também, justamente, a possibilidade de criação do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração. O CONFOCO foi, portanto, criado pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e sua implementação é efetivada pelo Decreto nº 11.661, de 24 de agosto de 2023, que altera as pastas ministeriais e o número de organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais que compõem o Conselho, e atualiza suas competências. A partir dessas modificações, o CONFOCO passa a ter 40 membros, sendo 20 representantes de órgãos públicos e 20 representantes de organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais.
O CONFOCO (Conselho Nacional de Fomento e Colaboração) é composto por:
I - um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidade:
a) Secretaria-Geral da Presidência da República, que o presidirá;
b) Advocacia-Geral da União;
c) Controladoria-Geral da União;
d) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
e) Ministério da Cultura; f) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
g) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
h) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
i) Ministério da Educação;
j) Ministério do Esporte;
k) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
l) Ministério da Igualdade Racial;
m) Ministério da Justiça e Segurança Pública;
n) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
o) Ministério das Mulheres;
p) Ministério dos Povos Indígenas;
q) Ministério da Saúde;
r) Ministério do Trabalho e Emprego;
s) Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e
t) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea;
e II - vinte representantes de organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais.
Compete ao CONFOCO:
I - monitorar e avaliar a implementação da Lei nº 13.019, de 2014, e propor diretrizes e ações para sua efetivação;
II - identificar, sistematizar e divulgar boas práticas de fomento, de colaboração e de cooperação entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil;
III - propor, opinar e manter diálogo com organizações da sociedade civil sobre atos normativos;
IV - propor e apoiar a realização de processos formativos para qualificar as relações de parceria;
V - estimular a participação social nas políticas de fomento, de colaboração e de cooperação;
VI - aprovar seu regimento interno e eventuais alterações;
VII - realizar e promover estudos e análises sobre as parcerias das organizações da sociedade civil com a administração pública federal, diretamente ou por meio de instituições de ensino superior, entidades dedicadas à pesquisa e conselhos de políticas públicas e direitos, entre outros;
VIII - articular-se com conselhos de direitos e de políticas públicas federais, estaduais, distritais e municipais com vistas a manter intercâmbio quanto a normas, ferramentas ou ações relacionadas com políticas públicas ou direitos de sua competência;
IX - mobilizar as organizações da sociedade civil para o preenchimento de informações complementares às parcerias públicas no Mapa das Organizações da Sociedade Civil; e
X - estimular a instalação e o funcionamento de instâncias participativas congêneres distrital, estaduais e municipais e promover o diálogo e a disseminação de conhecimento.