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O Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) tem a missão de fomentar o desenvolvimento de atividades florestais sustentáveis no Brasil e promover a inovação tecnológica no setor. É um fundo público de natureza contábil criado pela Lei nº 11.284/2006 e regulamentado pelo Decreto Nº 10.062, de 14 de Outubro de 2019. O Serviço Florestal Brasileiro é o gestor do FNDF.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) – fundo público de natureza contábil, criado pela Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, gerido pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), de acordo com o art. 55, inciso I, do citado diploma legal – tem por finalidade fomentar o desenvolvimento de atividades florestais sustentáveis no Brasil e promover a inovação tecnológica no setor florestal, apoiando, prioritariamente, projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em manejo florestal, de assistência técnica e extensão florestal, de recuperação de áreas degradadas com espécies nativas, de aproveitamento econômico racional e sustentável dos recursos florestais, de controle e monitoramento das atividades florestais e desmatamentos e de capacitação em manejo florestal e educação ambiental.

O Decreto nº 10.062, de 14 de outubro de 2019, institui o Conselho Consultivo do FNDF, que é órgão consultivo ao qual compete opinar sobre a distribuição dos recursos do Fundo e avaliar sua aplicação.

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