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A gestão do litoral brasileiro é definida por uma lei de 1988, publicada às vésperas da promulgação da Constituição. O texto estabeleceu que “as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas”


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