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1.      Estratégia de Implementação 1: Fortalecimento da PNMRA via Conselho Nacional de Migração (CMIG), garantindo a transversalidade de políticas públicas voltadas à população migrante, refugiada e apátrida.

1.1. Ação: Estruturar o CMIG como órgão colegiado, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Indicador 1.1.1: #Novos membros designados para a composição do CMIG.

Linha de Base 2025:  Membros do CNIG designados

Meta mensurável associada ao indicador: Novos membros designados

Grupo Prioritário: N/A

Prazo: 2026

Parceria:  CMIG

Referências:

2ª COMIGRAR: 32 - CN_E4_T1_S1_P2 / 35 - CN_E4_T1_S3_P1 / 39 - CN_E4_T2_S3_P1

PNMRA: Art 15, § 1º, § 2º; Art 16, Parágrafo único

Portaria CMIG: Art 3º; Art 4º; e Art 7º