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Meta 5.1: Aumento da participação da capacidade instalada para a produção de insumos químicos básicos não energéticos e não alimentícios, elaborados a partir de matérias-primas renováveis de produção nacional, nos parques petroquímico, químico e de refino até 2035: amônia, metanol, eteno, butano, butadieno, benzeno, tolueno, xilenos, propeno, ácidos graxos e produtos químicos derivados de celulose e glicerol.