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Meta 2.5
Meta 2.5 (Global)
Até 2020, manter a diversidade genética de sementes, plantas cultivadas, animais de criação e domesticados e suas respectivas espécies silvestres, inclusive por meio de bancos de sementes e plantas bem geridos e diversificados em nível nacional, regional e internacional, e assegurar o acesso e a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e do conhecimento tradicional associado, como acordado internacionalmente.
Meta 2.5 (Brasil)
2.5.1br: Até 2030, garantir a conservação da diversidade genética de espécies nativas e domesticadas de plantas, animais e microrganismos importantes para a alimentação e agricultura, adotando estratégias de conservação ex situ, in situ, incluindo bancos de germoplasma, on farm, casas ou bancos comunitários de sementes, núcleos de criação, ordenamento da atividade extrativista e outras formas de conservação adequadamente geridos em nível local, regional e internacional.
2.5.2br: Até 2030, garantir a repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados, conforme acordado internacionalmente, assegurando a soberania alimentar e a segurança alimentar e nutricional.
Justificativa para a Adequação
A alteração da meta original teve por objetivo detalhar os elementos constituintes da diversidade genética, assim como dos instrumentos a serem utilizados com esse intuito. Também foram acrescentados os princípios da soberania alimentar e da segurança alimentar e nutricional como balizadores da meta. Além disso, foi alterado o ano para o prazo final da Agenda 2030, a fim de adequar o sentido da meta ao atual contexto.