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Art. 4º  O Plenário do Conselho é composto pelos seguintes membros: I - Presidente da República, que o presidirá; II - Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República; III - Secretário-Executivo Adjunto da Secretaria-Geral da Presidência da República; IV - Secretário Nacional de Participação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República; V - Secretário Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da Secretaria-Geral da Presidência da República; VI - Secretário Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República; e VII - sessenta e oito pessoas naturais representantes de organizações da sociedade civil.