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Art. 6º  A Coordenação-Executiva Colegiada é composta pelos seguintes membros: I - Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, que a presidirá; II - Secretário-Executivo Adjunto da Secretaria-Geral da Presidência da República; III - Secretário Nacional de Participação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República; IV - Secretário Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da Secretaria-Geral da Presidência da República; V - Secretário Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República; e VI - oito membros do Plenário escolhidos pelo Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República entre os membros a que se refere o inciso VII do caput do art. 4º.