A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, e em consonância com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto nº 11.714, de 26 de setembro de 2023; Decreto nº 11.715, de 26 de setembro de 2023; Portaria GM/MS nº 1.354, de 27 de setembro de 2023, RESOLVE:
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