23

18 XIII - internalização da tecnologia: comprovação da incorporação e absorção da tecnologia, de forma que torne as IP/ICT detentoras das competências e habilidades que assegurem a fabricação do(s) produto(s) contemplado(s) no Projeto Executivo em território nacional e os tornem aptos à portabilidade tecnológica para o atendimento das demandas do SUS;