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XVIII - soluções produtivas e tecnológicas para o SUS: plataformas, rotas, produtos ou serviços tecnológicos necessários para a execução de políticas públicas, ações, medidas, mecanismos, iniciativas e programas nacionais de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação da saúde, e que abarcam os produtos estratégicos para o SUS de que trata o art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º abril de 2021;
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