| | Institui a Estratégia NACIONAL de Governo Digital para o período de 2024 a 2027 e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021,
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