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Recomendação 3.1.2 – Definir formas e implementar o uso de solução estruturante de identificação também para o setor privado, conjugando o mecanismo de autenticação digital da Plataforma GOV.BR, previsto no inciso II do artigo 3o do Decreto no 8.936, de 2019, e o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, previsto no Decreto 10.977, de 2022.