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esse deve ser o padrão de recomendações? Recomendação 3.1.1 – Coordenar, em articulação com os entes federados, definições e desenvolvimento de ferramentas cooperativas, para implementação de solução estruturante de identificação em canais físicos e digitais, conjugando o mecanismo de autenticação digital da Plataforma GOV.BR, previsto no inciso II do artigo 3o do Decreto no 8.936, de 2019, e o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, previsto no Decreto 10.977, de 2022.