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Recomendação 3.1.3 – Integrar os serviços públicos digitais ao mecanismo de autenticação digital da Plataforma GOV.BR, previsto no inciso II do artigo 3o do Decreto no 8.936, de 2019, em atendimento ao estabelecido no artigo 20 e inciso VI do artigo 21 da Lei no 14.129, de 2021.