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Recomendação 3.1.8 – Utilizar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão, fazendo constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, conforme artigo 24 e § 1o do artigo 29, da Lei no 14.129, de 2021.