§ 2º O conjunto de recomendações da Estratégia NACIONAL de Governo Digital para o período de 2024 a 2027, listados na forma do Anexo a este Decreto, alinham os esforços de toda Administração Pública para avançar na construção de um Estado:
I - Mais inclusivo e eficaz - que reconhece as desigualdades sociais e barreiras de acesso pela sociedade aos serviços públicos e proativamente oferece soluções que contornam ou resolvem esses problemas, especialmente disponibilizando e integrando canais físicos e digitais para um atendimento centrado no cidadão, utilizando, de forma segura, dados para promover a maior conveniência aos usuários de serviços públicos;
II – Mais inteligente e eficiente – que busca antecipar e adaptar seus processos às necessidades atuais da sociedade, com inovação e uso adequado de tecnologias contemporâneas, inclusive digitais, direcionando para o melhor uso dos recursos públicos, e fortalecendo o reúso de dados e evidências nas tomadas de decisão e construção de políticas públicas; e
III – Mais aberto, participativo e sustentável – que estimula a participação na formulação das políticas públicas, promove a cooperação entre os entes federados e também com o terceiro setor e setor privado para entrega de valor público, fomentando a transparência e acesso a informação e a criação de serviços de utilidade pública pela sociedade, e considera os impactos sociais, econômicos e ambientais, atuais e futuros, nas suas decisões.
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