§8º A participação em atividades da Rede GOV.BR será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Ao aderir a Rede GOV.BR, os entes federados terão acesso, quando couber, a ferramentas de apoio a transformação digital das suas organizações, bem como às soluções estruturantes para implementação de governo digital da Plataforma GOV.BR, quando já disponíveis para uso em governos locais.
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