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§3º O desenvolvimento e implementação de IPD deverá priorizar: I – a busca pela universalização do acesso as suas funcionalidades, priorizando a centralidade de soluções para as necessidades e considerando as limitações das pessoas, com abordagens tecnológicas inovadoras e inclusivas contornando qualquer barreira de acesso. II – a adoção de padrões tecnológicos seguros, escaláveis e com custos viáveis ao longo do tempo. III – a promoção do compartilhamento seguro de dados, da transparência ativa e da sustentabilidade ambiental. IV – a integração de canais de uso digitais e físicos. Art. 10 Para o ciclo estratégico vigente, é prioridade o desenvolvimento, implementação e fomento ao uso de uma IPD voltada à Identificação Civil.