§1º É reconhecida como IPD de Identificação Civil o conjunto de iniciativas previstas:
I – no Serviço de Identificação do Cidadão e no Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, conforme Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021, e Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022.
II - na Plataforma GOV.BR, conforme Decreto 8.936, de 2016
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