Art. 12 O Decreto nº 9.319, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
b) cidadania e transformação digital do Governo: tornar o Estado Brasileiro mais acessível à população e mais eficiente em prover serviços ao cidadão, em consonância com a Estratégia Nacional de Governo Digital, com a Estratégia de Governo Digital Federal, e as Estratégias de Governo Estaduais, Distrital e Municipais.
...........................................................................................................” (NR)
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