59

§1º É reconhecida como IPD de Identificação Civil o conjunto de iniciativas previstas: I – no Serviço de Identificação do Cidadão e no Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, conforme Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021, e Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022. II - na Plataforma GOV.BR, conforme Decreto 8.936, de 2016