Art. 12 O Decreto nº 9.319, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
b) cidadania e transformação digital do Governo: tornar o Estado Brasileiro mais acessível à população e mais eficiente em prover serviços ao cidadão, em consonância com a Estratégia Nacional de Governo Digital, com a Estratégia de Governo Digital Federal, e as Estratégias de Governo Estaduais, Distrital e Municipais.
...........................................................................................................” (NR)
Contribuições
Adicione sua contribuição:
Entre com sua conta ou inscreva-se para adicionar sua contribuição.
Ainda não há contribuições
Carregando contribuições ...