6ª Conferência Nacional (Old)
Segurança Alimentar
Programa
O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Consea-MG), foi criado em 1999. É um órgão colegiado, autônomo, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, subordinado diretamente ao Governador. Composto por dois terços da sociedade civil e um terço do poder público, tem como objetivo promover a articulação entre o poder público e a sociedade civil, para garantir a implementação da política de que trata a Lei nº 22.806, de 29 de dezembro de 2017.
O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Consea-MG), foi criado em 1999. É um órgão colegiado, autônomo, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, subordinado diretamente ao Governador. Composto por dois terços da sociedade civil e um terço do poder público, tem como objetivo promover a articulação entre o poder público e a sociedade civil, para garantir a implementação da política de que trata a Lei nº 22.806, de 29 de dezembro de 2017.
O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Consea-MG), foi criado em 1999. É um órgão colegiado, autônomo, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, subordinado diretamente ao Governador. Composto por dois terços da sociedade civil e um terço do poder público, tem como objetivo promover a articulação entre o poder público e a sociedade civil, para garantir a implementação da política de que trata a Lei nº 22.806, de 29 de dezembro de 2017.
O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Consea-MG), foi criado em 1999. É um órgão colegiado, autônomo, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, subordinado diretamente ao Governador. Composto por dois terços da sociedade civil e um terço do poder público, tem como objetivo promover a articulação entre o poder público e a sociedade civil, para garantir a implementação da política de que trata a Lei nº 22.806, de 29 de dezembro de 2017.
O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Rio Grande do Sul (CONSEA-RS) é o órgão de articulação entre governo e sociedade civil para o estabelecimento de Políticas Públicas de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.
Mais informações; https://social.rs.gov.br/consea-rs
O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Consea-MG), foi criado em 1999. É um órgão colegiado, autônomo, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, subordinado diretamente ao Governador. Composto por dois terços da sociedade civil e um terço do poder público, tem como objetivo promover a articulação entre o poder público e a sociedade civil, para garantir a implementação da política de que trata a Lei nº 22.806, de 29 de dezembro de 2017.
O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Consea-MG), foi criado em 1999. É um órgão colegiado, autônomo, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, subordinado diretamente ao Governador. Composto por dois terços da sociedade civil e um terço do poder público, tem como objetivo promover a articulação entre o poder público e a sociedade civil, para garantir a implementação da política de que trata a Lei nº 22.806, de 29 de dezembro de 2017.
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O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Consea-MG), foi criado em 1999. É um órgão colegiado, autônomo, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, subordinado diretamente ao Governador. Composto por dois terços da sociedade civil e um terço do poder público, tem como objetivo promover a articulação entre o poder público e a sociedade civil, para garantir a implementação da política de que trata a Lei nº 22.806, de 29 de dezembro de 2017.
O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Consea-MG), foi criado em 1999. É um órgão colegiado, autônomo, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, subordinado diretamente ao Governador. Composto por dois terços da sociedade civil e um terço do poder público, tem como objetivo promover a articulação entre o poder público e a sociedade civil, para garantir a implementação da política de que trata a Lei nº 22.806, de 29 de dezembro de 2017.
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