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Sob o reforço da sanção da Lei nº 14.904, de 27 de junho de 2024, que estabelece diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima, o Brasil promoveu então a revisão do PNA. Essa Lei estabelece em seu Art.5º que “as medidas previstas no Plano Nacional de Adaptação, a ser elaborado pelo órgão federal competente, serão formuladas em articulação com as 3 (três) esferas da Federação e os setores socioeconômicos, garantida a participação social dos mais vulneráveis aos efeitos adversos dessa mudança e dos representantes do setor privado, com vistas a fortalecer e estimular a produção de resultados tangíveis de adaptação que garantam a mitigação dos efeitos atuais e esperados da mudança do clima, compatibilizando a proteção do meio ambiente com o desenvolvimento econômico.”
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