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Os princípios gerais que norteiam o Plano Clima constituem uma base sólida de valores que orientam a estruturação de seus elementos, tanto em forma quanto em conteúdo. Esses princípios foram eleitos com base nos preceitos constitucionais e em compromissos internacionais que refletem a importância de uma resposta abrangente e integrada à mudança do clima. Assim, o Plano Clima fundamenta-se, primeiramente, na Constituição Federal do Brasil cujos artigos 1º a 4º estabelecem os princípios fundamentais da República Federativa, enquanto o artigo 5º assegura os direitos individuais e coletivos, e os artigos 6º a 11º garantem os direitos sociais. O artigo 225, peça central do arcabouço jurídico ambiental, consagra o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, atribuindo ao poder público e à sociedade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.