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Para a efetiva integração dos entes estaduais e municipais em torno da agenda nacional de adaptação, buscar-se-á o diálogo federativo nos espaços indicados na Estratégia Transversal de Monitoramento e Avaliação do Plano Clima. Entre eles, a Câmara de Articulação Interfederativa, instância instituída pelo Decreto Nº 12.040, de 5 de junho de 2024, com o objetivo de promover a participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na elaboração, no aperfeiçoamento e na implementação de medidas de mitigação e adaptação à mudança do clima.