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Essa articulação federativa se referência na Lei N° 14.904, de 27 de junho de 2024, que destaca no seu artigo 6° que o Plano Nacional de Adaptação definirá as diretrizes para os planos estaduais e municipais e assegurará prioridade de apoio aos municípios mais vulneráveis e expostos às ameaças climáticas. Assim como, define que o PNA preverá a coordenação e governança federativa, garantindo a representação da sociedade civil e ampla cooperação entre os entes federados, bem como a harmonização de metodologias e identificação de impactos, gestão de risco climático, análise de vulnerabilidades e ameaças climáticas, identificação e priorização de medidas de adaptação, e fornecimento de subsídios à implementação e monitoramento do plano.