.component_card__footer { margin: 1rem; } .documents-header .section-description { display:none; } .card__image { width: 100%; max-height: none !important; min-height: 5rem; object-fit: cover; }
Informações sobre os cookies utilizados no site
Utilizamos cookies para melhorar o desempenho e o conteúdo do site. Os cookies nos permitem fornecer uma experiência de usuário mais individual e canais de mídia social.

Teste Katileia [CONSULTA PÚBLICA - TEMPLATE]

Introdução

Teste PacoteConsultaPublica Vespertino

Responsável: Ministério dos Transportes

Contato: katileia.santos@transportes.gov

INÍCIO 18/06/2024 ENCERRAMENTO 19/07/2024
Publicação no DOU Acessar

Publicado em: 18/06/2024

Resumo

A Secretaria Nacional de Participação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República é responsável pela criação e articulação de institutos de consulta e participação social. Dessa forma, gerencia as duas plataformas de participação social do governo federal que estão vigentes: Brasil Participativo e Participa +Brasil.


O Participa +Brasil é uma plataforma digital criada com o propósito de promover e qualificar o processo de participação social, a partir de módulos para disponibilização e divulgação de consultas e audiências públicas, pesquisas e centralização das informações sobre os colegiados, sendo citada em dois decretos:

•             Decreto Nº 11.243/22:

“Art. 10. Os procedimentos de participação social e de consulta pública de que tratam os art. 8º, art. 9º e art. 9º-A deverão ser realizados por meio do portal eletrônico Participa +Brasil ou aquele que vier a substituí-lo.  


•             Decreto n° 12.002, de 2024 (que substitui Decreto 9191/17):


Art. 30. As consultas públicas serão processadas e divulgadas no portal eletrônico Participa + Brasil.


§ 1º No caso de consulta pública referente a proposta de ato normativo inferior a decreto, a consulta pública poderá ser processada e divulgada em portal eletrônico do próprio órgão ou entidade.


§ 2º O disposto no § 1º não afasta a obrigação de divulgação concomitante no portal eletrônico Participa + Brasil.


A partir do dia 01 de junho, todos os Decretos, Medidas Provisórias e Projetos de Lei que forem submetidos à consulta deverão ser disponibilizados no Participa +Brasil. Os atos normativos inferiores poderão ser feitos nos sistemas próprios dos órgãos, mas deverão ser divulgados na plataforma. Ressaltamos que o Participa facilita a inserção e acompanhamento das consultas pelos servidores. Aproveitando, explico que liberamos o acesso de órgão aos servidores indicados por ofício, dessa forma conseguirão inserir, editar e acompanhar a consulta facilmente.

Para auxílios e liberação de acesso para a gestão de documentos na plataforma, solicitamos, por gentileza, o encaminhamento de ofício SEI (Minuta abaixo) indicando os servidores que terão permissão como “Usuário órgão”. Assim que enviado o ofício, já aprovamos os cadastros e já conseguem inserir o documento para consulta.

Dados Participativos

39

Propostas

2

Comentários

Participação em números

Você precisa habilitar Todos os cookies para poder ver este conteúdo.

Alterar configurações de cookies