
Conselho Nacional de Fomento e Colaboração
O Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (CONFOCO) tem a finalidade de divulgar boas práticas, propor e apoiar políticas e ações destinadas ao fortalecimento das relações de parceria das organizações da sociedade civil com a administração pública federal. É um colegiado paritário, de natureza consultiva, integrante da estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República. A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. Prevê também a possibilidade de criação do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - Confoco. O Confoco foi criado pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e sua implementação é efetivada pelo Decreto nº 11.661, de 24 de agosto de 2023, que altera as pastas ministeriais e o número de organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais que compõem o Confoco, e atualiza suas competências. A partir dessas modificações, o Conselho passa a ter 40 membros, sendo 20 representantes de órgãos públicos e 20 representantes de organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais.
CONFOCO
Conselho Nacional de Fomento e Colaboração
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Processos participativos
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