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Meta 2.1
Meta 2.1 (Global)
Até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em particular os pobres e pessoas em situações vulneráveis, incluindo crianças, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano.
Meta 2.1 (Brasil)
Até 2030, erradicar a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em particular aquelas em situação de pobreza ou vulnerabilidade, especialmente crianças, a alimentos seguros, adequados e saudáveis, suficientes durante todo o ano e que respeitem as especificidades culturais.
Justificativa para a Adequação
A reformulação buscou inserir na redação original da meta os conceitos de "alimento adequado" e "alimento saudável", que correspondem a definições presentes no arcabouço legal e institucional do país. O direito à alimentação foi inscrito no art. 6º da Constituição Federal pela Emenda Constitucional 64/2010.
Meta 2.2
Meta 2.2 (Global)
Até 2030, acabar com todas as formas de desnutrição, inclusive alcançando, até 2025, as metas acordadas internacionalmente sobre o nanismo e a caquexia em crianças menores de cinco anos de idade, e tratar das necessidades nutricionais das adolescentes, mulheres grávidas e lactantes e pessoas idosas.
Meta 2.2 (Brasil)
Até 2030, erradicar as formas de má-nutrição relacionadas à desnutrição e carência de micronutrientes, reduzir as formas de má-nutrição relacionadas ao sobrepeso ou à obesidade, em especial a desnutrição crônica e desnutrição aguda em crianças menores de cinco anos de idade, e garantir a segurança alimentar e nutricional de meninas adolescentes, mulheres grávidas e lactantes, pessoas idosas e povos e comunidades tradicionais.
Justificativa para a Adequação
Com a alteração do texto original buscou-se explicitar o as relações da má-nutrição com a desnutrição, sobrepeso e obesidade. Como público prioritário, foram acrescentados os povos e comunidades tradicionais, que configuram um grupo social com recorrentes problemas relacionados à insegurança alimentar, sem prejuízo do caráter universal da meta.
Vale destacar que o Brasil comprometeu-se internacionalmente com três metas da Década de Ação em Nutrição, da Organização das Nações Unidas (ONU): deter o crescimento da obesidade na população adulta por meio de políticas de saúde e segurança alimentar e nutricional; reduzir o consumo regular de refrigerante e suco artificial em pelo menos 30% na população adulta; ampliar o percentual de adultos que consomem frutas e hortaliças regularmente em no mínimo 17,8%.
Meta 2.3
Meta 2.3 (Global)
Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, em particular das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, a outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
Meta 2.3 (Brasil)
Até 2030, aumentar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente de mulheres, agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais, inclusive pescadores artesanais, quilombolas e indígenas, visando tanto à produção de autoconsumo e garantia da reprodução social dessas populações quanto ao seu desenvolvimento socioeconômico, por meio do acesso seguro e equitativo: i) à terra e aos territórios tradicionalmente ocupados; ii) à assistência técnica e extensão rural, respeitando-se as práticas e saberes culturalmente transmitidos; iii) a linhas de crédito específicas; iv) aos mercados locais e institucionais, inclusive às políticas de compra pública; v) ao estímulo ao associativismo e cooperativismo; e vi) a oportunidades de agregação de valor e emprego não-agrícola, inclusive a prestação de serviços ambientais.
Justificativa para a Adequação
Como o objetivo central da meta é garantir a produção de alimentos em quantidade suficiente, optou-se por ampliar seu escopo em relação aos povos e comunidades tradicionais e enumerando políticas públicas relacionadas ao atingimento da meta. Preservou-se, ainda, a ideia de distribuição e acesso equitativo à terra.
Meta 2.4
Meta 2.4 (Global)
Até 2030, garantir sistemas sustentáveis de produção de alimentos e implementar práticas agrícolas resilientes, que aumentem a produtividade e a produção, que ajudem a manter os ecossistemas, que fortaleçam a capacidade de adaptação às mudanças climáticas, às condições meteorológicas extremas, secas, inundações e outros desastres, e que melhorem progressivamente a qualidade da terra e do solo.
Meta 2.4 (Brasil)
Até 2030, garantir sistemas sustentáveis de produção de alimentos, por meio de políticas de pesquisa, de assistência técnica e extensão rural, entre outras, visando implementar práticas agrícolas resilientes que aumentem a produção e a produtividade e, ao mesmo tempo, ajudem a proteger, recuperar e conservar os serviços ambientais, fortalecendo a capacidade de adaptação às mudanças do clima, às condições meteorológicas extremas, secas, inundações e outros desastres, melhorando progressivamente a qualidade da terra, do solo, da água e do ar.
Justificativa para a Adequação
As mudanças de redação propostas visam qualificar melhor, a partir da experiência nacional de políticas públicas recentes, os objetivos listados na meta, sugerindo meios ("políticas de pesquisa, de assistência técnica e extensão rural, entre outras") para a consecução dos fins ("garantir sistemas sustentáveis de produção de alimentos"). Além disso, a redação proposta introduz o conceito mais especfico de "serviços ambientais" e amplia para "água" e "ar" o compromisso de fortalecer a capacidade de adaptação a mudanças climáticas.
Meta 2.5
Meta 2.5 (Global)
Até 2020, manter a diversidade genética de sementes, plantas cultivadas, animais de criação e domesticados e suas respectivas espécies silvestres, inclusive por meio de bancos de sementes e plantas bem geridos e diversificados em nível nacional, regional e internacional, e assegurar o acesso e a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e do conhecimento tradicional associado, como acordado internacionalmente.
Meta 2.5 (Brasil)
2.5.1br: Até 2030, garantir a conservação da diversidade genética de espécies nativas e domesticadas de plantas, animais e microrganismos importantes para a alimentação e agricultura, adotando estratégias de conservação ex situ, in situ, incluindo bancos de germoplasma, on farm, casas ou bancos comunitários de sementes, núcleos de criação, ordenamento da atividade extrativista e outras formas de conservação adequadamente geridos em nível local, regional e internacional.
2.5.2br: Até 2030, garantir a repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados, conforme acordado internacionalmente, assegurando a soberania alimentar e a segurança alimentar e nutricional.
Justificativa para a Adequação
A alteração da meta original teve por objetivo detalhar os elementos constituintes da diversidade genética, assim como dos instrumentos a serem utilizados com esse intuito. Também foram acrescentados os princípios da soberania alimentar e da segurança alimentar e nutricional como balizadores da meta. Além disso, foi alterado o ano para o prazo final da Agenda 2030, a fim de adequar o sentido da meta ao atual contexto.
Meta 2.a
Meta 2.a (Global)
Aumentar o investimento, inclusive por meio do reforço da cooperação internacional, em infraestrutura rural, pesquisa e extensão de serviços agrícolas, desenvolvimento de tecnologia, e os bancos de genes de plantas e animais, de maneira a aumentar a capacidade de produção agrícola nos países em desenvolvimento, em particular nos países de menor desenvolvimento relativo.
Meta 2.a (Brasil)
Aumentar o investimento, inclusive por meio de cooperação internacional, em infraestrutura, inclusive científica, pesquisa e assistência técnica e extensão rural, bem como buscar investimentos e fontes de financiamento internacional com vistas à redução do custo do crédito agrícola, a fim de promover o desenvolvimento de tecnologias e estratégias de inovação, garantir o estoque e a disponibilização de recursos genéticos de plantas, animais e microrganismos, incluindo variedades crioulas e parentes silvestres, de maneira a aumentar a capacidade de produção agrícola sustentável em suas três dimensões (social, econômica e ambiental), priorizando povos e comunidades tradicionais (inclusive indígenas, pescadores artesanais e quilombolas), agricultores familiares, pequenos e médios produtores, adaptando novas tecnologias aos sistemas de produção tradicional, considerando as diferenças regionais e socioculturais, e reforçando a cooperação Sul-Sul e trilateral que regem as ajudas internacionais prestadas pelo Brasil aos países em desenvolvimento.
Justificativa para a Adequação
Buscou-se ampliar as medidas e ações institucionais que viabilizem e incrementem a capacidade de produção, qualificada como ambientalmente sustentável, aumentando a coerência da meta com o ODS 2. Foram também enumerados segmentos sociais passíveis de priorização das políticas acima elencadas, além de ressaltar o princípio do diálogo entre os saberes técnico-científico e o tradicional. Foram também destacadas medidas referentes à busca de financiamento internacional e a participação do Estado Brasileiro no fomento aos países em desenvolvimento por meio da cooperação internacional.
Meta 2.b
Meta 2.b (Global)
Corrigir e prevenir as restrições e distorções comerciais nos mercados agrícolas mundiais, inclusive por meio da eliminação paralela de todas as formas de subsídios à exportação agrícola e de todas as medidas de exportação com efeito equivalente, em conformidade com o mandato da Rodada de Desenvolvimento de Doha.
Meta 2.b (Brasil)
Corrigir e prevenir as restrições ao comércio e distorções nos mercados agrícolas mundiais, inclusive por meio da eliminação paralela de todas as formas de subsídios à exportação e todas as medidas de exportação com efeito equivalente, de acordo com o mandato da Rodada de Desenvolvimento de Doha e atendendo, em nível nacional, ao princípio da soberania alimentar e segurança alimentar e nutricional.
Justificativa para a Adequação
O Grupo de Trabalho decidiu manter a redação original da meta global.
Meta 2.c
Meta 2.c (Global)
Adotar medidas para assegurar o funcionamento adequado dos mercados de commodities alimentares e seus derivados, e facilitar o acesso oportuno à informação de mercado, inclusive sobre reservas de alimentos, a fim de ajudar a limitar a volatilidade extrema dos preços dos alimentos.
Meta 2.c (Brasil)
Adotar medidas para garantir o funcionamento adequado dos mercados de alimentos, demais produtos agropecuários e extrativistas, facilitar o acesso oportuno à informação de mercado, promover o fortalecimento de políticas públicas de estoque e abastecimento, incluindo investimento em logística, armazenagem e distribuição, a fim de ajudar a limitar a volatilidade extrema dos preços dos alimentos e garantir, em nível nacional, a soberania alimentar e a segurança alimentar e nutricional.
Justificativa para a Adequação
A alteração proposta tem em vista estabelecer com clareza que a regulação de mercados de alimentos deve ter por princípio evitar situações de insegurança alimentar. Além disso, o grupo decidiu incluir, juntamente aos alimentos; os demais produtos agropecuários e extrativistas, dada sua importância na geração de renda.